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Jurisprudência


TJSC 2007.057135-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RESCISÃO DE CONTRATO JULGADAS CONJUNTAMENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA SEGUNDA, RESOLVENDO O CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO REINTEGRATÓRIA. INSURGÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. ALEGADO ESBULHO EM DECORRÊNCIA DA VENDA DO IMÓVEL PARA TERCEIRA PESSOA APÓS AQUISIÇÃO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEVEDORA. DESNECESSIDADE. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO CERTO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTERIOR DECLARAÇÃO JUDICIAL DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL PARA VIABILIZAR A REINTEGRAÇÃO NA POSSE EM FAVOR DO ALIENANTE E POSTERIOR VENDA A TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL PELOS COMPRADORES. HIPÓTESE EXCEPCIONAL QUE VIABILIZA A MEDIDA UTILIZADA. DEVEDORA QUE NÃO DEMONSTRA NENHUM INTERESSE NO PAGAMENTO DA DÍVIDA, MESMO APÓS CITADA NA AÇÃO RESOLUTÓRIA. PROCEDIMENTO UTILIZADO A FIM DE EVITAR MAIORES PREJUÍZOS AO VENDEDOR. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E RETORNO DAS PARTES AO STATUS A QUO COM RETENÇÃO DO ARRAS. Em sede de ação de rescisão de contrato de compra e venda com pedido de reintegração de posse, de regra, não se mostra possível, mesmo após regular notificação, a retomada do imóvel antes da rescisão. Todavia, há casos excepcionais em que tal possibilidade se mostra de todo viável, como soe acontecer no negócio jurídico em que o promitente comprador ingressou na posse do bem e não pagou nenhuma das prestações convencionadas. Nesse caso, porque a inadimplência é absoluta (ou substancial), a permanência do adquirente inadimplente na posse do bem apenas fomentará maior prejuízo ao vendedor, que não terá como ser ressarcido pelo uso prolongado da Coisa [...] (Ag. Inst. n. 2012.090563-5, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 23.5.2013). RECURSO ADESIVO DO PROMITENTE-VENDEDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INSURGÊNCIA QUANTO A DEVOLUÇÃO DOS UTENSÍLIOS CONSTANTES NO IMÓVEL. FATOS NÃO CONTESTADOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA VERIFICADA. ALEGADA COMPENSAÇÃO DOS ALUGUÉIS PAGOS COM OS VALORES DECORRENTES PELO USO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NESSE SENTIDO. COMPENSAÇÃO IMPOSSÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA IRRISÓRIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conquanto o descumprimento contratual, geratriz da posterior rescisão da avença, não gere, de per si, danos morais, estes resultam configurados quando o inadimplemento do pactuado ultrapassa o mero aborrecimento, o simples dissabor, para atingir a paz de espírito, causando angústia, sofrimento psíquico, sensação de perda e frustração [...] (Ap. Cív. n. 2005.019078-2, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 29.9.2009). Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos pelo art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Ap. Cív. n. 2007.044002-3, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 3.4.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.057135-9, de Itapema, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Itapema
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