TJSC 2007.057589-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO COMPREENDIDA NO JULGAMENTO DE "RECURSO REPETITIVO" (CPC, ART. 543-B, § 3º). JUÍZO DE RETRATAÇÃO INADMISSÍVEL. Serão submetidos a "juízo de retratação", submetidos a novo julgamento, os recursos que divergirem "da orientação do Supremo Tribunal Federal" fixada em recurso extraordinário julgado sob o regime do art. 543-B do Código de Processo Civil (§ 3º). "O 'juízo de retratação' não pode ser admitido se as questões de direito e/ou de fato expostas nos acórdãos forem desassemelhadas" (AC n. 2010.086627-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.057589-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO COMPREENDIDA NO JULGAMENTO DE "RECURSO REPETITIVO" (CPC, ART. 543-B, § 3º). JUÍZO DE RETRATAÇÃO INADMISSÍVEL. Serão submetidos a "juízo de retratação", submetidos a novo julgamento, os recursos que divergirem "da orientação do Supremo Tribunal Federal" fixada em recurso extraordinário julgado sob o regime do art. 543-B do Código de Processo Civil (§ 3º). "O 'juízo de retratação' não pode ser admitido se as questões de direito e/ou de fato expostas nos acórdãos forem desassemelhadas" (AC n. 2010.086627-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.057589-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paula Botke e Silva
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Joinville
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