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Jurisprudência


TJSC 2007.058076-7 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. APELAÇÃO SUBMETIDA A REEXAME (CPC, ART. 543-B, § 3º). EXAME PSICOTÉCNICO ILEGAL NO CASO CONCRETO. APROVAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. DIREITO À MATRÍCULA NO PRÓXIMO CURSO DE FORMAÇÃO DA ACADEPOL. PRETENSÃO À REPARAÇÃO CIVIL REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Para o Supremo Tribunal Federal, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie" (T-2, RE n. 318.106, Min. Ellen Gracie; T-1, RE n. 290.346, Min. Ilmar Galvão; Tribunal Pleno, MS n. 27.160, Min. Joaquim Barbosa; MS n. 26.862, Min. Carlos Britto). A lei nova, que revoga as exigências contidas na legislação anterior e que foram incorporadas no edital do concurso, pode ser aplicada retroativamente desde que preservados os princípios constitucionais, dentre os quais o da isonomia. Não viola esse princípio lei que, dias após o encerramento das inscrições a concurso para provimento de cargo de investigador policial, revoga a exigência de exame psicotécnico. 02. O concurso para investigador policial previsto no Edital n. 001, de 2001, da Academia de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina - Acadepol previu inicialmente quatro fases (prova objetiva, redação, exame psicotécnico e teste físico); posteriormente, em relação a todos os concorrentes, foram desconsideradas as duas últimas fases pela própria comissão de concurso. Se o candidato obteve classificação nas duas primeiras etapas, que o habilitou a ingressar no curso de formação, e foi preterido na ordem de convocação, há de se lhe assegurar a respectiva matrícula. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.058076-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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