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Jurisprudência


TJSC 2007.058344-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMBUSTÍVEL ADULTERADO. DANOS A VEÍCULO. ACIDENTE DE CONSUMO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ART 330, I, CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. ART 12 CDC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO. ART 88 CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL E DANOS COMPROVADOS POR LAUDO. DEVER DE REPARAR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AO MP PARA AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO. Danos materiais decorrentes de vício de produto ocasionado por combustível adulterado devem ser indenizados por qualquer dos fornecedores acionados pelo consumidor lesado, que é tecnicamente hipossuficiente para identificar o responsável pela adulteração. Nas causas consumeristas motivadas pelo fato do produto ou do serviço incumbe ao acionados o ônus de comprovar a culpa exclusiva de terceiro que lhe eximiria da responsabilidade de reparar, sendo vedada a denunciação da lide (art. 88 CDC) mas facultado o direito de regresso, em ação autônoma, contra os responsáveis pelo dano, na medida de sua culpa. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.058344-0, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Rio do Sul
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