TJSC 2007.058636-7 (Acórdão)
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REEXAME DO JULGADO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO PARADIGMA FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS MENSAIS DE FORMA CAPITALIZADA E DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. FENÔMENO DISTINGUISHING. REANÁLISE DA DELIBERAÇÃO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. Sendo livre e dinâmica a escolha da forma que o juiz utilizará para perquirir sobre a existência de abusividade na pactuação dos juros remuneratórios, a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, constitui um valioso referencial para, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se o encargo contratado mostra-se abusivo. No entanto, isso não incorre em instituir um sistema rígido no parâmetro regulatório, pois não se está influenciando no modo de aferição utilizado pelo Banco Central na divulgação de seus estudos, mas apenas se valendo de parâmetros já informados para limitar a imposição exacerbada da remuneração do capital emprestado. RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO GUERREADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.058636-7, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REEXAME DO JULGADO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO PARADIGMA FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS MENSAIS DE FORMA CAPITALIZADA E DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. FENÔMENO DISTINGUISHING. REANÁLISE DA DELIBERAÇÃO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. Sendo livre e dinâmica a escolha da forma que o juiz utilizará para perquirir sobre a existência de abusividade na pactuação dos juros remuneratórios, a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, constitui um valioso referencial para, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se o encargo contratado mostra-se abusivo. No entanto, isso não incorre em instituir um sistema rígido no parâmetro regulatório, pois não se está influenciando no modo de aferição utilizado pelo Banco Central na divulgação de seus estudos, mas apenas se valendo de parâmetros já informados para limitar a imposição exacerbada da remuneração do capital emprestado. RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO GUERREADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.058636-7, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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