TJSC 2007.059180-1 (Acórdão)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA, COM CORREÇÃO MONETÁRIA AQUÉM DO ÍNDICE LEGAL. NECESSIDADE DA ATUALIZAÇÃO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES LEGAIS EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 289. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA APELANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Ativo o participante, não há falar em prescrição, nem mesmo se considerada, na hipótese, a data da migração. (Ap. Cív. n. 2011.096050-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 22.8.2013). Necessidade de utilização dos índices oficiais da inflação, a serem aplicados para que a reserva de poupança reflita a real desvalorização da moeda, em face dos planos econômicos. Orientação ditada pelo Superior Tribunal de Justiça. Recai o ônus de sucumbência somente sobre uma das partes, nas hipóteses em que a parte contrária sagrou-se inteiramente vencedora, ou decaiu em parte mínima de seu pedido. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária. (Apelação Cível n. 2008.058811-3, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.059180-1, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA, COM CORREÇÃO MONETÁRIA AQUÉM DO ÍNDICE LEGAL. NECESSIDADE DA ATUALIZAÇÃO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES LEGAIS EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 289. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA APELANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Ativo o participante, não há falar em prescrição, nem mesmo se considerada, na hipótese, a data da migração. (Ap. Cív. n. 2011.096050-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 22.8.2013). Necessidade de utilização dos índices oficiais da inflação, a serem aplicados para que a reserva de poupança reflita a real desvalorização da moeda, em face dos planos econômicos. Orientação ditada pelo Superior Tribunal de Justiça. Recai o ônus de sucumbência somente sobre uma das partes, nas hipóteses em que a parte contrária sagrou-se inteiramente vencedora, ou decaiu em parte mínima de seu pedido. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária. (Apelação Cível n. 2008.058811-3, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.059180-1, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vilson Fontana
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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