TJSC 2007.061456-3 (Acórdão)
Apelações cíveis. Ações de nulidade de cláusula contratual e de consignação em pagamento. Contrato para aquisição de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial. Consignatória, no entanto, rejeitada. Insurgência das partes. Capitalização de juros. Vedação. Instrumento contratual baseado na Lei n. 4.380/1964. Celebração anterior à vigência da Lei n. 11.977/2009, que autoriza a sua incidência na periodicidade mensal. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Emprego, in casu, proibido. Enunciado VIII do Grupo de Câmaras Comercial. Reclamo do réu desprovido. Plano de equivalência salarial por categoria profissional (PES). Reajuste das prestações mensais relacionadas à avença por método diverso, qual seja, índice de caderneta de poupança. Aplicação do PES a critério do demandado. Disposição contratual, no entanto, potestativa. Observância da cláusula que prevê o aludido reajuste com base em aumento da categoria profissional do mutuário. Artigo 9º do Decreto-Lei n. 2.164/1984. Decisum a quo reformado, nesse ponto. Pretensa realização de perícia. Matéria essencialmente de direito. Suficiência da prova existente nos autos. Pedido de afastamento expresso do anatocismo. Ausência de interesse recursal dos autores. Decisão que lhes foi favorável. Recurso não conhecido, nesse aspecto. Extinção parcial das obrigações contratuais dos demandantes até o montante do valor consignado e liberado em favor do requerido. Apelo dos requerentes acolhido, em parte. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.061456-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
Apelações cíveis. Ações de nulidade de cláusula contratual e de consignação em pagamento. Contrato para aquisição de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial. Consignatória, no entanto, rejeitada. Insurgência das partes. Capitalização de juros. Vedação. Instrumento contratual baseado na Lei n. 4.380/1964. Celebração anterior à vigência da Lei n. 11.977/2009, que autoriza a sua incidência na periodicidade mensal. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Emprego, in casu, proibido. Enunciado VIII do Grupo de Câmaras Comercial. Reclamo do réu desprovido. Plano de equivalência salarial por categoria profissional (PES). Reajuste das prestações mensais relacionadas à avença por método diverso, qual seja, índice de caderneta de poupança. Aplicação do PES a critério do demandado. Disposição contratual, no entanto, potestativa. Observância da cláusula que prevê o aludido reajuste com base em aumento da categoria profissional do mutuário. Artigo 9º do Decreto-Lei n. 2.164/1984. Decisum a quo reformado, nesse ponto. Pretensa realização de perícia. Matéria essencialmente de direito. Suficiência da prova existente nos autos. Pedido de afastamento expresso do anatocismo. Ausência de interesse recursal dos autores. Decisão que lhes foi favorável. Recurso não conhecido, nesse aspecto. Extinção parcial das obrigações contratuais dos demandantes até o montante do valor consignado e liberado em favor do requerido. Apelo dos requerentes acolhido, em parte. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.061456-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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