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Jurisprudência


TJSC 2007.064215-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO DE CRÉDITO A EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA PARCELA PAGA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. Em contrato de compra e venda com cessão de crédito, responde o cessionário pelo pedido de restituição que seja feito pelo comprador, em razão de inadimplemento do vendedor. Nesse caso, caberá ao cessionário buscar junto ao vendedor, em ação regressiva, a recuperação dos prejuízos, se houver. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.064215-3, de Pomerode, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Pomerode
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