main-banner

Jurisprudência


TJSC 2007.064832-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EXITÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO ÍNDICE APLICADO NO MÊS DE MARÇO DE 1991. ACOLHIMENTO. ÍNDICE APLICADO DE ACORDO COM O INPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.064832-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
Mostrar discussão