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Jurisprudência


TJSC 2008.000187-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA FOTOCOPIADORA COM OPÇÃO DE COMPRA. RESCISÃO EXTRAJUDICIAL DIANTE DO DEFEITO NO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA FABRICANTE. 1.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO AFASTADA EM DECISÃO SANEADORA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. 1.1.1. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE, POR NÃO SER ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO, PODE SER RECONHECIDA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 267, VI, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1.1.2. DEMANDA QUE OBJETIVA APENAS A COBRANÇA DO VALOR DADO COMO ENTRADA NO NEGÓCIO E DA MULTA CONTRATUAL PREVISTA NO AJUSTE FIRMADO COM A LOCADORA. PREFACIAL ACOLHIDA, COM FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS CONTRATUAIS E DA AUTONOMIA DAS OBRIGAÇÕES. 1.1.3. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. 1.1.4. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 2. RECURSO DA LOCADORA. 2.1. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA LOCATÁRIA PELA RESCISÃO, DIANTE DA MÁ UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A CORROBORAR ESTA ASSERTIVA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. ART. 333, II, DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. 2.2. NECESSÁRIA DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE "OPÇÃO DE COMPRA", EM RAZÃO DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 2.3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1.1.1. "Preclusão. Mesmo processo. A norma proíbe a redecisão de questão já decidida no mesmo processo, sob o fundamento da preclusão (coisa julgada formal). As questões dispositivas decididas no processo não podem ser reapreciadas pelo juiz. As de ordem pública, por não alcançadas pela preclusão, podem ser decididas a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição [...]. A decisão de saneamento tem eficácia preclusiva apenas quanto às questões dispositivas, pois as de ordem pública podem ser redecididas pelo juiz ou grau de jurisdição ordinária" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: RT, 2010, p. 734 e 736). No caso, a autora (locatária) pugna pela cobrança da multa contratual e do valor dado como entrada no negócio jurídico firmado com a ré locadora. Nada mais. Isto é, a demandante não quer substituição do produto por outro da mesma espécie ou indenização por eventual dano resultante do problema ocorrido com o objeto da locação. Por força do princípio da relatividade dos efeitos contratuais e da autonomia das obrigações, tem-se que as consequências jurídicas dos contratos sujeitam-se às partes que o concluíram. Neste diapasão, a avença só obriga aqueles que tomaram parte em sua formação, não prejudicando nem aproveitando a terceiros, pois ninguém pode se tornar devedor ou credor sem sua plena aquiescência. 2.2. O ajuste firmado entre as partes foi a sucessão de dois contratos: o de locação e o de compra e venda, sendo o último opcional. E, da análise dos autos, constata-se que o pagamento pela opção de compra ocorreu de forma antecipada. No entanto, as litigantes rescindiram a avença durante o transcurso da relação locatícia o que, consequentemente, inviabilizou eventual aquisição da fotocopiadora pela autora. Sabe-se que uma das consequências da rescisão do pacto é o retorno das partes ao status quo ante, o que significa dizer que, inexistente a opção de compra, a locatária/autora deverá receber o valor pago antecipadamente a este título e a locadora/ré a máquina locada. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.000187-9, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Itajaí
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