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Jurisprudência


TJSC 2008.002074-5 (Acórdão)

Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS FORNECIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO MANTIDA. Noutro vértice, reputa-se ausente o requisito da prova inequívoca e pré-constituída, porquanto deixou a recorrente de especificar quais seriam os materiais fornecidos e produzidos fora do local da obra e que, portanto, deveriam ser excluídos da base de cálculo do tributo. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.002074-5, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 15.11.2011) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.002074-5, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Lages
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