TJSC 2008.002598-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO DECORRENTES DA CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO EM MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO DEFLAGRADA NO JUÍZO CRIMINAL. REMESSA DOS AUTOS À ESFERA CÍVEL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 129 E 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA CASSADA. "Determinado o seqüestro de bem imóvel pelo juízo criminal, a este compete o julgamento dos respectivos embargos de terceiro, aforados por quem de direito" (Apelação Cível nº. 2002.024258-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 21.3.2006). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.002598-9, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO DECORRENTES DA CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO EM MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO DEFLAGRADA NO JUÍZO CRIMINAL. REMESSA DOS AUTOS À ESFERA CÍVEL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 129 E 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA CASSADA. "Determinado o seqüestro de bem imóvel pelo juízo criminal, a este compete o julgamento dos respectivos embargos de terceiro, aforados por quem de direito" (Apelação Cível nº. 2002.024258-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 21.3.2006). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.002598-9, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Capital
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