TJSC 2008.005041-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - EFETIVAÇÃO DA ANÁLISE DOS ENCARGOS EM OBSERVÂNCIA ÀS PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OBJETO DO LITÍGIO - IMPOSSIBILITADA A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, PORQUANTO NÃO PACTUADA NEM CONFESSADA SUA EXIGÊNCIA - INVIABILIZADA A COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, UMA VEZ QUE NÃO AVENÇADA E PORQUE SEQUER HOUVE ESTIPULAÇÃO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS - OBSTADA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ANTE A FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - JULGADO PROLATADO POR ESTA CÂMARA QUE NÃO MERECE REPAROS - PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À COLENDA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.005041-8, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - EFETIVAÇÃO DA ANÁLISE DOS ENCARGOS EM OBSERVÂNCIA ÀS PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OBJETO DO LITÍGIO - IMPOSSIBILITADA A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, PORQUANTO NÃO PACTUADA NEM CONFESSADA SUA EXIGÊNCIA - INVIABILIZADA A COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, UMA VEZ QUE NÃO AVENÇADA E PORQUE SEQUER HOUVE ESTIPULAÇÃO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS - OBSTADA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ANTE A FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - JULGADO PROLATADO POR ESTA CÂMARA QUE NÃO MERECE REPAROS - PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À COLENDA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.005041-8, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão