TJSC 2008.005547-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO IPREV - REVISÃO DE ACORDÃO DETERMINADA PELO ART. 543-B, § 3º, DO CPC, PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO, EM VIRTUDE DE DECISÃO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TOMADA NO INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 609.381/GO - NÃO OCORRÊNCIA - PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA ANTES DA CARTA MAGNA DE 1988 E RESPECTIVAS CONSTITUCIONAIS N. 19/98, 20/98 e 41/03 - PENSIONISTA DE DESEMBARGADOR FALECIDO - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI (ART. 485, INCISO V, DO CPC) - INOCORRÊNCIA - DIREITO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA. De acordo com o disposto no art. 40, § 5º (na redação original) ou § 7º (na redação dada pela EC 20/98), da Constituição Federal, e no art. 159, da Constituição do Estado de Santa Catarina, os benefícios de pensão por morte de servidores públicos concedidos até a vigência da EC n. 41/03, em respeito ao direito adquirido, devem corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos que o servidor percebia em vida, incluindo as vantagens de caráter pessoal. A Emenda Constitucional n. 41/03, que previu a redução dos valores das pensões por morte de servidores públicos, não pode retroagir para alcançar benefícios concedidos sob a égide das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores, sob pena de violação à cláusula pétrea do direito adquirido. (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.005547-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO IPREV - REVISÃO DE ACORDÃO DETERMINADA PELO ART. 543-B, § 3º, DO CPC, PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO, EM VIRTUDE DE DECISÃO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TOMADA NO INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 609.381/GO - NÃO OCORRÊNCIA - PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA ANTES DA CARTA MAGNA DE 1988 E RESPECTIVAS CONSTITUCIONAIS N. 19/98, 20/98 e 41/03 - PENSIONISTA DE DESEMBARGADOR FALECIDO - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI (ART. 485, INCISO V, DO CPC) - INOCORRÊNCIA - DIREITO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA. De acordo com o disposto no art. 40, § 5º (na redação original) ou § 7º (na redação dada pela EC 20/98), da Constituição Federal, e no art. 159, da Constituição do Estado de Santa Catarina, os benefícios de pensão por morte de servidores públicos concedidos até a vigência da EC n. 41/03, em respeito ao direito adquirido, devem corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos que o servidor percebia em vida, incluindo as vantagens de caráter pessoal. A Emenda Constitucional n. 41/03, que previu a redução dos valores das pensões por morte de servidores públicos, não pode retroagir para alcançar benefícios concedidos sob a égide das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores, sob pena de violação à cláusula pétrea do direito adquirido. (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.005547-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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