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Jurisprudência


TJSC 2008.005646-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA PROPOSTA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (SCGÁS). CONTRATO ADMINISTRATIVO, DECORRENTE DE PROCESSO LICITATÓRIO. MANIFESTA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. "Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público." (AC n. 2010.039240-9, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 27.07.2010). FEITO CONEXO JULGADO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE DIREITO PÚBLICO. RELATOR QUE NÃO MAIS O INTEGRA. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 54, CAPUT, E §1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. REDISTRIBUIÇÃO DEVIDA. "Nos termos do artigo 54, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição de recurso torna preventa a competência do órgão julgador para todos os recursos e pedidos posteriores originados do mesmo feito." (AI n. 2009.064197-5, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. em 28.07.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.005646-5, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).

Data do Julgamento : 16/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Saul Steil
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital
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