TJSC 2008.005895-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - SENTENÇA ULTRA PETITA. AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL COM RELAÇÃO AO TEMA. DE OFÍCIO, DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM. RECURSO PREJUDICADO EM TAL PONTO. 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 3.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. TERMO DE ADESÃO E CLÁUSULAS GERAIS PRESENTES. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO PACTUADO. JUROS FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. 3.2- CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL. TAXAS SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. Nos contratos bancários, com exceção das cédulas de crédito e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 3.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL. TAXAS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. MANUTENÇÃO DOS JUROS CONFORME PACTUADOS. RECURSO PROVIDO. 4 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 4.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. 4.2 - CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 30-3-2000, REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36, DE 28-8-2001. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 5 - CORREÇÃO MONETÁRIA. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. APELO DESPROVIDO. "A teor do que reiteradamente tem sido decidido por este Órgão Julgador, a ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser utilizado enseja a aplicação do INPC." (Apelação Cível n. 2008.080489-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 4-10-2010). 6 - ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ATÉ O LIMITE DE 12% AO ANO E MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 2%, QUANDO NÃO PACTUADA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.005895-7, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - SENTENÇA ULTRA PETITA. AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL COM RELAÇÃO AO TEMA. DE OFÍCIO, DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM. RECURSO PREJUDICADO EM TAL PONTO. 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 3.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. TERMO DE ADESÃO E CLÁUSULAS GERAIS PRESENTES. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO PACTUADO. JUROS FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. 3.2- CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL. TAXAS SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. Nos contratos bancários, com exceção das cédulas de crédito e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 3.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL. TAXAS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. MANUTENÇÃO DOS JUROS CONFORME PACTUADOS. RECURSO PROVIDO. 4 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 4.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. 4.2 - CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 30-3-2000, REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36, DE 28-8-2001. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 5 - CORREÇÃO MONETÁRIA. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. APELO DESPROVIDO. "A teor do que reiteradamente tem sido decidido por este Órgão Julgador, a ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser utilizado enseja a aplicação do INPC." (Apelação Cível n. 2008.080489-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 4-10-2010). 6 - ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ATÉ O LIMITE DE 12% AO ANO E MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 2%, QUANDO NÃO PACTUADA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.005895-7, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Blumenau
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