main-banner

Jurisprudência


TJSC 2008.006433-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONTRATO DE TRESPASSE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS RÉUS PARA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. Tratando-se de demanda na qual se questiona os deveres do administrador e a gerência sobre os bens da sociedade, a questão de fundo é matéria atinente ao direito empresarial. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017576-4, da Capital - Continente, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 17-07-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.006433-8, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão