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Jurisprudência


TJSC 2008.006915-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (art. 557, §1º, do CPC) - AUXÍLIO-ACIDENTE - DECISÃO SINGULAR COM BASE NA ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, DJe 21-10-2011) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.006915-6, de Capinzal, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : 00
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capinzal
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