TJSC 2008.007489-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO ENTRE PROVA E DECISÃO. INSATISFAÇÃO COM O JULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA. A "contradição", que autoriza a oposição de aclaratórios, deve ser constatada entre as proposições da decisão, e não entre a análise do conjunto probatório e o desfecho do acórdão. Os embargos de declaração que exprimem insatisfação com os fundamentos do julgado não são dignos de acolhimento, pois não demonstram a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS NÃO EVOCADOS OU IRRELEVANTES. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte acerca de dispositivos legais não aventados nas razões recursais, ou irrelevantes para a resolução da controvérsia. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.007489-6, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO ENTRE PROVA E DECISÃO. INSATISFAÇÃO COM O JULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA. A "contradição", que autoriza a oposição de aclaratórios, deve ser constatada entre as proposições da decisão, e não entre a análise do conjunto probatório e o desfecho do acórdão. Os embargos de declaração que exprimem insatisfação com os fundamentos do julgado não são dignos de acolhimento, pois não demonstram a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS NÃO EVOCADOS OU IRRELEVANTES. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte acerca de dispositivos legais não aventados nas razões recursais, ou irrelevantes para a resolução da controvérsia. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.007489-6, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Blumenau
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