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Jurisprudência


TJSC 2008.008669-5 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC. SERVIÇOS NÃO IDENTIFICADOS NO TEOR DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56/87. HIPÓTESES DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, VISTO QUE OS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS NAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS SÃO NUMERUS CLAUSUS. POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. É "Pacífico o entendimento nesta Corte Superior e no colendo STF no sentido de que a 'lista de serviços' prevista no DL nº 406/68, alterada pelo DL nº 834/69 e pelas LCs nºs 56/87 e 116/03, é taxativa e exaustiva e não exemplificativa, não se admitindo, em relação a ela, o recurso da analogia, visando a alcançar hipóteses de incidência distantes das ali elencadas, devendo a lista subordinar-se à lei municipal" (STJ, AgRg no Ag n. 933436/RJ, rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, 6.12.07). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.008669-5, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Concórdia
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