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Jurisprudência


TJSC 2008.008763-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DEMORA NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO ATUANTE NO FEITO AGIU DE FORMA CULPOSA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CULPA. DEMORA QUE OCORREU EM RAZÃO DOS SUBTERFÚGIOS PROTELATÓRIOS UTILIZADOS PELO RÉU/GENITOR PARA SE ESQUIVAR DO EXAME DE DNA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS JUÍZES. PRECEDENTES DO STF. 1. '"Nos casos de omissão por parte do Estado, a responsabilidade é considerada subjetiva. Cumpre, portanto, àquele que sofreu os efeitos do fato danoso demonstrar que a Administração, através de seus agentes, incorreu em uma das modalidades de culpa - negligência, imprudência ou imperícia' (TJSC, AC n. 1999.0021117-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)" (TJSC, AC n. 2007.003529-3, rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 19.1.09). 2. "O princípio da responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos do Poder Judiciário, salvo os casos expressamente declarados em lei. Orientação assentada na jurisprudência do STF" (STF, RE n. 219.117-4/PR, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 29.10.99). 3. Para configurar a responsabilidade civil do Estado pela demora na prestação jurisdicional, caberia a parte autora comprovar a falha do magistrado na condução do feito, o que não o fez. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.008763-5, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Adilson Silva
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Joinville
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