TJSC 2008.009647-6 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO POR DESEMPENHO. BASE DE CÁLCULO. "EFEITO CASCATA" (CR, ART. 37, INC. XIV). ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUE EXPRESSAMENTE AFASTA A POSSIBILIDADE DE A GRATIFICAÇÃO SERVIR DE BASE "PARA O CÁLCULO DE POSTERIORES ACRÉSCIMOS". ACÓRDÃO CONFIRMADO. "Havendo o acórdão ressalvado expressamente que 'o § 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 127/96 não determina que valor pecuniário relativo à promoção por desempenho servirá de base para o cálculo de posteriores acréscimos', e que 'a vantagem pode ser cumulada com outros benefícios', não há se falar em violação ao inciso XIV do art. 37 da Constituição da República, que veda o 'efeito cascata' ('os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores')" (AC n. 2007.050169-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.009647-6, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO POR DESEMPENHO. BASE DE CÁLCULO. "EFEITO CASCATA" (CR, ART. 37, INC. XIV). ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUE EXPRESSAMENTE AFASTA A POSSIBILIDADE DE A GRATIFICAÇÃO SERVIR DE BASE "PARA O CÁLCULO DE POSTERIORES ACRÉSCIMOS". ACÓRDÃO CONFIRMADO. "Havendo o acórdão ressalvado expressamente que 'o § 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 127/96 não determina que valor pecuniário relativo à promoção por desempenho servirá de base para o cálculo de posteriores acréscimos', e que 'a vantagem pode ser cumulada com outros benefícios', não há se falar em violação ao inciso XIV do art. 37 da Constituição da República, que veda o 'efeito cascata' ('os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores')" (AC n. 2007.050169-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.009647-6, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão