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Jurisprudência


TJSC 2008.009980-5 (Acórdão)

Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível. Previdenciário. ADINs n. 4.357 e 4.425. Inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 5º da Lei n. 11.960/09. Índices de atualização das dívidas da Fazenda Pública. Decisão não publicada. Futura modulação dos efeitos do julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora a Suprema Corte tenha entendido que o art. 5º da Lei n. 11.960/09 é inconstitucional, o julgamento se deu em processo afeto ao pagamento de precatórios, e, por ainda não ter ocorrido a publicação do decisum, é razoável seja mantido o método de atualização das prestações vencidas até que ocorra a já sinalizada modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009980-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Adilson Silva
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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