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Jurisprudência


TJSC 2008.010058-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO CUB APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. ÍNDICE QUE MELHOR SE COADUNA COM A REALIDADE ECONÔMICA DO PAÍS. Nos contratos de compra e venda de imóvel adquirido parceladamente, a utilização do CUB tem cabimento até o término das obras, admitindo-se, na sequência, sua substituição pelo INPC. CORREÇÃO MONETÁRIA EM PERIODICIDADE MENSAL. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 28 DA LEI N. 9.069/1995. REAJUSTE ANUAL. Diante da expressa previsão do art. 28 da Lei n. 9.069/1995, é de se reconhecer a nulidade da cláusula contratual que prevê correção monetária em periodicidade mensal, permitindo apenas o reajuste anual. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDAÇÃO. SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 5º, § 2º, DA LEI N. 9.514/97 AO CASO. É permitida a capitalização dos juros em contratos de compra e venda de imóvel quando o financiamento for pactuado com entidade bancária que respeite as normas do Sistema Financeiro Imobiliário, não se enquadrando nessa hipótese as construtoras de imóveis, as quais, dessa forma, devem aplicar os juros na forma simples (Apelação Cível n. 2011.046460-0, da Capital, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. 02-8-2011). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.010058-6, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Capital
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