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Jurisprudência


TJSC 2008.010263-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE SUPRIMENTO DE OMISSÃO COM RELAÇÃO À RENÚNCIA CONTRATUAL DA FIADORA AO BENEFÍCIO DA EXONERAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. RECURSO PROVIDO NESTE TOCANTE. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE RENÚNCIA AO DIREITO DE DESOBRIGAÇÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL POR FORÇA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DE LIBERDADE INDIVIDUAL. DECISÃO COLEGIADA MANTIDA. ACÓRDÃO INALTERADO. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.010263-8, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Blumenau
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