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Jurisprudência


TJSC 2008.011853-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. ART. 543-B, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA EM PLENÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 660. ENQUADRAMENTO NÃO CONTROVERTIDO. DESPROVIMENTO. "Após manifestação do Supremo Tribunal Federal quanto à inexistência de repercussão geral a respeito, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, independentemente dos argumentos jurídicos trazidos pela parte" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.009132-1/0003.01, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20/4/2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.011853-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 17-12-2014).

Data do Julgamento : 17/12/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Domingos Paludo
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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