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Jurisprudência


TJSC 2008.013236-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA. TEAR LINEAR. MÁQUINA DE APLICAÇÃO INDUSTRIAL. ENTREGA E MONTAGEM NO ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO. RECIBO DE PAGAMENTO ENTREGUE EM NOME DE PESSOA FÍSICA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DA SOCIEDADE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE FUNCIONAVA INFORMALMENTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO. REGISTRO EMPRESARIAL FORMALIZADO POUCOS DIAS APÓS A ENTREGA DA MÁQUINA. DISCUSSÃO SOBRE O PATRIMÔNIO JURÍDICO DE SOCIEDADE LIMITADA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Versando o recurso sobre o patrimônio jurídico da sociedade empresária, com a tese de que desde seu funcionamento informal já seria capaz de celebrar contratos, tem-se insurgência que versa sobre "demanda relacionada com o Direito Empresarial". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.013236-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).

Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Rio do Oeste
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