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Jurisprudência


TJSC 2008.014203-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL QUE DESENCADEIA A INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA DO PREPOSTO DA RÉ E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ULTRAPASSAGEM EM LOCAL INDEVIDO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO POSTERIOR. CULPA IN ELIGENDO DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. DEVER DE REPARAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA COM A SEGURADORA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DANOS MATERIAIS, DANOS ESTÉTICOS E DANOS MORAIS. PENSÃO PELOS ÓBITOS. FILHA MENOR NO IMPORTE DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO DEVIDO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A FILHA COMPLETARIA 14 ANOS ATÉ A DATA EM QUE COMPLETARIA 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE. TERMO FINAL. ESPOSA. SALÁRIO MÍNIMO ATÉ A DATA EM QUE COMPLETARIA 70 ANOS. EXPECTATIVA MÉDIA DE VIDA. Age com culpa, sob a modalidade imprudência, o condutor de veículo que realiza manobra arriscada na via, a fim de realizar ultrapassagem, colidindo com outro veículo e ocasionando a perda da direção, que acarretou a invasão da pista contrária e a consequente colisão fatal. Reconhecida a responsabilidade civil, notadamente diante da culpa in eligendo da proprietária do carro é imperiosa a recomposição de todos os danos experimentados em virtude do acidente, condenando-se, solidariamente, a seguradora à reparação, respeitados os limites da apólice. Em acidente de trânsito, ainda que a vítima fatal não exerça atividade remunerada, sendo menor de idade, faz jus o genitor à percepção de uma pensão mensal, arbitrada em 2/3 de um salário mínimo, desde a idade em que a vítima completaria 14 anos, até o 25º aniversário. Em caso de responsabilidade extracontratual, decorrente de ato ilícito que gerou a morte de mãe, a pensão a ser paga aos familiares que dela dependiam é devida desde a data do óbito, uma vez que é esse o momento em que passaram a sofrer os prejuízos financeiros decorrentes do infortúnio, tendo como termo final a ocasião em que a vítima completaria 70 anos. Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, a teor da Súmula 313/STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.014203-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Rio do Sul
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