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Jurisprudência


TJSC 2008.015199-2 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTELIONATÁRIO QUE, COM O EMPREGO DE CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO, LOCA AUTOMÓVEL E O FURTA. OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS PELA LOCADORA EM DESCUMPRIMENTO A NORMAS CONTRATUAIS DE ADESÃO AO SISTEMA VISANET. RETENÇÃO DO PAGAMENTO QUE REPRESENTA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRETENSÃO A RESSARCIMENTO POR VEÍCULO FURTADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL A AMPARAR A PRETENSÃO. Representa exercício regular de direito o cancelamento de repasse por operadora de cartão de crédito efetuado em atenção à norma contratual. O risco de furto ou destruição do veículo é inerente à atividade de locação de veículos. Compete ao locador munir-se de garantias que reduzam os seus riscos, como a reunião de dados sobre a pessoa do locatário, a exigência de garantia ou a contratação de seguro. Responde a administradora do cartão pelo estelionato perpetrado com uso do cartão de crédito clonado, mas não pelo furto da coisa locada com emprego do ardil, que é crime posterior e não diretamente relacionado com a clonagem do cartão, sendo a reparação civil do segundo crime de responsabilidade exclusiva do autor do delito. Não há cogitar de responsabilidade civil com amparo nos artigos 186 e 927 do Código Civil se não demonstrado pela parte autora o nexo causal entre o alegado dano e a conduta imputada à ré (CPC, art. 333, I). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.015199-2, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vilson Fontana
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
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