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Jurisprudência


TJSC 2008.015415-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "A ação monitória para satisfação de cheque é matéria afeta ao direito cambiário, razão pela qual integra o rol de competência das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 57/2002-TJ." (AC n. 2014.000240-9, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 18.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.015415-6, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Luiz Junkes
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Joinville
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