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Jurisprudência


TJSC 2008.015539-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo regimental em recurso especial em apelação cível. Negativa de seguimento ao recurso, com esteio em matéria pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de decretar-se, de ofício, a prescrição intercorrente nas execuções fiscais, em que verificada a desídia da Fazenda Pública, sendo despicienda a prévia intimação desta antes desse reconhecimento. Insurgência, ademais, que apenas repete os argumentos constantes no Recurso Especial, sem enfrentar adequadamente os fundamentos da decisão atacada. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2008.015539-2, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-12-2013).

Data do Julgamento : 18/12/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Lages
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