TJSC 2008.015891-0 (Acórdão)
Embargos de declaração. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E Obscuridade inexistenteS. Rediscussão da matéria. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.015891-0, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
Embargos de declaração. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E Obscuridade inexistenteS. Rediscussão da matéria. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.015891-0, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Indaial
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