TJSC 2008.019468-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA RÉ. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA RECORRENTE. BENESSE DEFERIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESNECESSIDADE DE TAL FORMALIDADE. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO CERTO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, QUE DISPENSA A CREDORA DE QUALQUER MEDIDA PARA CONSTITUIR EM MORA A INSURGENTE. ART. 397 DO CC. CITAÇÃO, ADEMAIS, QUE SUPRE A RESPECTIVA INTERPELAÇÃO, A RIGOR DO ESTATUÍDO NO ART. 219 DO CPC. AFIRMAÇÃO DE QUE O INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS AVENÇADAS DEU-SE EM RAZÃO DA RECUSA DA VENDEDORA EM RECEBER OS RESPECTIVOS VALORES. TESE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A APELANTE. ART. 333, INC. II, DO CPC. INADIMPLEMENTO QUE LEGITIMA A RESCISÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CC. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE, COM A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL E O REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA PELA RÉ. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ RETENÇÃO, PELA VENDEDORA, DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR PAGO PELA COMPRADORA, A TÍTULO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS, E 1% (HUM POR CENTO) PARA CADA MÊS OU FRAÇÃO, A TÍTULO DE ALUGUEL PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. PARÂMETRO ADEQUADO A COMPENSAR A ALIENANTE PELOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS E PREJUÍZOS ADVINDOS DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. "O pagamento de aluguel durante o período de fruição do imóvel, pelo promitente comprador inadimplente, decorre, logicamente da rescisão do contrato de promessa de compra e venda, sob pena de enriquecimento ilícito. 'Uma vez rescindido o contrato, no ato da devolução do montante recebido, é lícito à empresa promitente vendedora promover a retenção de 10%, correspondentes à taxa de administração [...]" (TJSC, Apelação Cível nº 2012.017262-1, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 19/04/2012). PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL ATÉ A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA À VENDEDORA. POSSIBILIDADE. "É perfeitamente possível o condicionamento da reintegração de posse ao depósito, pela ré, do valor a ser restituído ao autor, haja vista que, caso seja liberado, imediatamente, o mandado de reintegração de posse, o autor ficará desalojado, sem, contudo, receber a devolução reconhecida nos autos, em evidente afronta ao princípio da igualdade das partes" (TJMG, Ap. Cível nº 1.0702.07.345125-5/001, rel. Des. Lucas Pereira, j. 08/10/2009). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.019468-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA RÉ. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA RECORRENTE. BENESSE DEFERIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESNECESSIDADE DE TAL FORMALIDADE. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO CERTO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, QUE DISPENSA A CREDORA DE QUALQUER MEDIDA PARA CONSTITUIR EM MORA A INSURGENTE. ART. 397 DO CC. CITAÇÃO, ADEMAIS, QUE SUPRE A RESPECTIVA INTERPELAÇÃO, A RIGOR DO ESTATUÍDO NO ART. 219 DO CPC. AFIRMAÇÃO DE QUE O INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS AVENÇADAS DEU-SE EM RAZÃO DA RECUSA DA VENDEDORA EM RECEBER OS RESPECTIVOS VALORES. TESE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A APELANTE. ART. 333, INC. II, DO CPC. INADIMPLEMENTO QUE LEGITIMA A RESCISÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CC. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE, COM A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL E O REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA PELA RÉ. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ RETENÇÃO, PELA VENDEDORA, DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR PAGO PELA COMPRADORA, A TÍTULO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS, E 1% (HUM POR CENTO) PARA CADA MÊS OU FRAÇÃO, A TÍTULO DE ALUGUEL PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. PARÂMETRO ADEQUADO A COMPENSAR A ALIENANTE PELOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS E PREJUÍZOS ADVINDOS DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. "O pagamento de aluguel durante o período de fruição do imóvel, pelo promitente comprador inadimplente, decorre, logicamente da rescisão do contrato de promessa de compra e venda, sob pena de enriquecimento ilícito. 'Uma vez rescindido o contrato, no ato da devolução do montante recebido, é lícito à empresa promitente vendedora promover a retenção de 10%, correspondentes à taxa de administração [...]" (TJSC, Apelação Cível nº 2012.017262-1, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 19/04/2012). PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL ATÉ A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA À VENDEDORA. POSSIBILIDADE. "É perfeitamente possível o condicionamento da reintegração de posse ao depósito, pela ré, do valor a ser restituído ao autor, haja vista que, caso seja liberado, imediatamente, o mandado de reintegração de posse, o autor ficará desalojado, sem, contudo, receber a devolução reconhecida nos autos, em evidente afronta ao princípio da igualdade das partes" (TJMG, Ap. Cível nº 1.0702.07.345125-5/001, rel. Des. Lucas Pereira, j. 08/10/2009). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.019468-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Criciúma
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