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Jurisprudência


TJSC 2008.020119-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. DÚVIDA, TAMBÉM, QUANTO AO LAPSO TEMPORAL DA PRETENSA POSSE. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Dispunha o artigo 550 do Código Civil de 1916 que, para aquisição da propriedade por meio da Ação de Usucapião necessária a presença de posse mansa e pacífica, com animus domini, pelo período de 20 anos, sem interrupção, nem oposição. Não satisfeito o ônus de prova que competia ao Autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil), o pedido deve ser julgado improcedente. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. VERBA FIXADA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.020119-4, de Porto União, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Porto União
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