TJSC 2008.020437-2 (Acórdão)
Apelação cível e recurso adesivo. Ação declaratória. Tributário. ICMS. Bens adquiridos para o ativo permanente. Pretensão ao creditamento. Viabilidade reconhecida pela Corte Superior. Inteligência do art. 20 c/c art. 33, inciso III, da LC n. 87/96. Revisão do posicionamento outrora adotado pelo Órgão Fracionário. Decadência do direito ao creditamento. Aspecto processual irrelevante na hipótese em que se busca apenas a declaração do direito de creditar. Honorários advocatícios. Pretensa alteração do quantum fixado. Manutenção da sentença. Recursos desprovidos. A partir da vigência da LC 87/96, as mercadorias entradas no estabelecimento e destinadas ao ativo permanente dão direito de crédito do ICMS (art. 20, c/c o art. 33, III, da LC 87/96) incidente na operação de aquisição, impondo-se o estorno do imposto de que se tiver creditado o contribuinte sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento vier a ser utilizado em fim alheio à atividade do estabelecimento (art. 21, III, da LC 87/96). (STJ, RMS 24911/RJ, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, j. 26.6.2012). É possível o creditamento de ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo fixo após a vigência da Lei Complementar 87/96. Entretanto, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade nas restrições qualitativas e temporais estabelecidas por Leis Complementares posteriores. Do mesmo modo, não há vícios nas leis estaduais que reproduzem as limitações estabelecidas na legislação federal.Precedentes do STJ e do STF.4. Recurso ordinário em mandado se segurança não provido (STJ, RMS 20491/RJ, rel. Ministro CASTRO MEIRA, j. 13.10.2009). Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da demanda, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, § 3.º e 4.º) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012545-1, de Curitibanos, da relatoria do signatário, j. 10-05-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.020437-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
Apelação cível e recurso adesivo. Ação declaratória. Tributário. ICMS. Bens adquiridos para o ativo permanente. Pretensão ao creditamento. Viabilidade reconhecida pela Corte Superior. Inteligência do art. 20 c/c art. 33, inciso III, da LC n. 87/96. Revisão do posicionamento outrora adotado pelo Órgão Fracionário. Decadência do direito ao creditamento. Aspecto processual irrelevante na hipótese em que se busca apenas a declaração do direito de creditar. Honorários advocatícios. Pretensa alteração do quantum fixado. Manutenção da sentença. Recursos desprovidos. A partir da vigência da LC 87/96, as mercadorias entradas no estabelecimento e destinadas ao ativo permanente dão direito de crédito do ICMS (art. 20, c/c o art. 33, III, da LC 87/96) incidente na operação de aquisição, impondo-se o estorno do imposto de que se tiver creditado o contribuinte sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento vier a ser utilizado em fim alheio à atividade do estabelecimento (art. 21, III, da LC 87/96). (STJ, RMS 24911/RJ, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, j. 26.6.2012). É possível o creditamento de ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo fixo após a vigência da Lei Complementar 87/96. Entretanto, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade nas restrições qualitativas e temporais estabelecidas por Leis Complementares posteriores. Do mesmo modo, não há vícios nas leis estaduais que reproduzem as limitações estabelecidas na legislação federal.Precedentes do STJ e do STF.4. Recurso ordinário em mandado se segurança não provido (STJ, RMS 20491/RJ, rel. Ministro CASTRO MEIRA, j. 13.10.2009). Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da demanda, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, § 3.º e 4.º) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012545-1, de Curitibanos, da relatoria do signatário, j. 10-05-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.020437-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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