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Jurisprudência


TJSC 2008.021249-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES QUE NÃO CONVALESCEM PELO DECURSO DO TEMPO OU PELAS RENEGOCIAÇÕES DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 286, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. O Superior Tribunal de Justiça, assentou o entendimento, através da Súmula 286, que: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores." CAUSA MADURA PENDENTE DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. PRETENSÃO ALBERGADA. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE PACTUADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17, DE 31.03.2000. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. "Com exceção dos contratos cuja legislação específica admite em contrário, tratando-se de contratos celebrados anteriormente a 31.03.2000, a regra é vedar a capitalização de juros em qualquer espécie de ajuste bancário, salvo no tocante aos contratos de abertura de crédito em conta corrente para os quais é admitida a capitalização anual, desde que pactuada, uma vez existente expressa autorização legal no art. 4º do Decreto n. 22.626/33." (AC n. 2010.087292-1,rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 09.02.2012). REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. VERBA SUCUMBENCIAL PRO RATA. DERROTA RECÍPROCA DOS LITIGANTES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 306, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Estatui a Súmula 306, do STJ: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.021249-6, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Araranguá
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