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Jurisprudência


TJSC 2008.021932-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO (CHEQUE ESPECIAL E CAPITAL DE GIRO). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. TESE RECHAÇADA. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO REVISIONAL NA CONTESTAÇÃO. APLICABILIDADE DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE ANTE CLÁUSULA EXPRESSA INDICATIVA DE SUA EXISTÊNCIA NOS CONTRATOS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO NO PONTO. Considera-se viável a prática da capitalização mensal de juros, quando existente previsão autorizadora nos contratos bancários firmados posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 2. RECURSO DA RÉ: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO E DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A PRODUZIR. PROEMIAL REPELIDA. PRETENDIDA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO OU DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. MORA CARACTERIZADA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. Neste Tribunal de Justiça vem firmando-se o entendimento de que para a descaracterização da mora do devedor - além do reconhecimento de abusividades no período da normalidade contratual - faz-se necessária a comprovação do cumprimento considerável das obrigações, ou, se for o caso, de depósito em juízo do valor incontroverso do débito, ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, em observância aos princípios do adimplemento substancial da dívida e da boa-fé objetiva dos contratantes 3. INSURGÊNCIAS COMUNS AOS RECURSOS: JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA PELO RÉU A LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% AO ANO E VALIDADE DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP PELO BANCO, NA MODALIDADE DE CAPITAL DE GIRO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE VALIDEZ DO ENCARGO PACTUADO, EXCETO QUANDO CABALMENTE DEMONSTRADA A SUA ABUSIVIDADE. A) CHEQUE ESPECIAL: LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. JUROS QUE, NA ESPÉCIE, ULTRAPASSAM A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 10%. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO, EM PARTE, ACOLHIDA. B) CAPITAL DE GIRO: LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CONTRATAÇÃO DE PERCENTUAL FIXO CUMULADO COM A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO, TODAVIA, QUE ULTRAPASSA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 10%. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO DO AUTOR ACOLHIDA E DO RÉU, EM PARTE, PROVIDA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS: "b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; [...]; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto." (Relª: Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). Relativamente à cumulação da TJLP, "Prevê o art. 3º da lei 10.183 de 12.02.2001 que, 'além dos casos previstos na legislação vigente, a TJLP poderá ser utilizada em quaisquer operações realizadas nos mercados financeiro e de valores mobiliários, nas condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e, no caso desse último mercado, também pela Comissão de Valores Mobiliários.' Assim, não há óbice quanto à cumulação, a título de juros remuneratórios, da TJLP, usada como um tipo de taxa de juros de mercado, com uma outra taxa da mesma natureza, mas o somatório dos percentuais não poderá ultrapassar à taxa média de mercado praticada para o tipo de operação financeira em exame." (AC n. 2010.001923-7, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 01.09.2011). ENCARGOS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÚMULO COM MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SÚMULA 472, DO STJ. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM QUAISQUER ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. RECURSOS EM PARTE CONHECIDOS E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO O APELO DO AUTOR E PARCIALMENTE PROVIDO O RECLAMO DO RÉU. O entendimento recentemente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao submeter a questão ao procedimento da Lei dos Recursos Repetitivos, que declarou ser legítima a exigência de comissão de permanência em caso de mora do devedor, "desde que contratada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação" (Enunciado III, do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Sodalício), sendo vedada sua cumulação, entretanto, com a correção monetária, encargos remuneratórios, moratórios e multa contratual, nos termos das Súmulas 30 e 472, do STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXIGÍVEL, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO ENCARGO COBRADO. POSSIBILIDADE ACASO CONSTATADA MÁ-FE. PROVA NÃO PRODUZIDA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PREJUDICADO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. O direito de repetição ou compensação do indébito resulta factível desde que constatada qualquer abusividade ou ilegalidade na cobrança dos encargos contratuais, independentemente da comprovação do erro, à luz do princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, esta restituição ou compensação dar-se-á de forma simples e não em dobro, porque a "determinação de devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é cabível em caso de demonstrada má-fé." (STJ. AgRg n. 193381/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 20.09.2012). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDOS DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL POR AMBAS AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. RECURSOS, EM PARTE, CONHECIDOS E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.021932-8, de Brusque, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Carlos Alberto Civinski
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Brusque
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