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Jurisprudência


TJSC 2008.021967-2 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. TEMA DECIDIDO PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.021967-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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