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Jurisprudência


TJSC 2008.022579-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DÉBITO ORIGINADO DE ENCARGOS DERIVADOS DA MANUTENÇÃO DE CONTA-CORRENTE. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO SALÁRIO. INFORMAÇÃO SOBRE O LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL E ENCARGOS NÃO REPASSADOS DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA NA AVENÇA. ÔNUS DO BANCO. MOVIMENTAÇÃO QUE SE RESTRINGIU AO RECEBIMENTO E SAQUE DOS PROVENTOS. LANÇAMENTO DE DÉBITOS NÃO AUTORIZADOS NA CONTA PELO BANCO. FATO QUE NÃO DESCARACTERIZA A CONTA-SALÁRIO. INATIVIDADE POR LONGO PRAZO. REFORMA DA SENTENÇA. "Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance" (CDC, art. 46). "O consumidor não pode sujeitar-se ao pagamento de valor decorrente da criação fictícia de um saldo devedor que é resultado de lançamentos unilaterais a título de tarifas, impostos e demais encargos, se exaurida a função da conta corrente de instrumentalizar a percepção do salário" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063263-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, j. 12-9-2013). INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÉBITO NÃO DEVIDO. ATO ILÍCITO. DANO IN RE IPSA. "É cediço que o dano decorre do próprio ato ilícito cometido, não havendo que se falar em prova do dano moral ou do abalo de crédito, pois se trata de dano moral puro, tido como presumido, por isso, exige-se tão somente a demonstração de que o protesto foi irregular." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045832-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17-9-2013) ARBITRAMENTO DO QUANTUM. CARÁTER DÚPLICE DA REPARAÇÃO. PEDAGÓGICO DO OFENSOR E COMPENSATÓRIO DA VÍTIMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR FIXADO EM R$ 8.000,00. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM FAVOR DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001443-9, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-9-2013) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.022579-2, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Carlos Alberto Civinski
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Brusque
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