TJSC 2008.023421-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DISTINTAS, PORÉM CONEXAS, ASSIM RECONHECIDAS POR DECISÃO COMUM, ENVOLVENDO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL DE IMÓVEL URBANO, ENVOLVENDO PRATICAMENTE AS MESMAS PARTES E IDÊNTICO O BEM, NO CASO PARTE DE UM TERRENO NO QUAL SE ENCONTRA EDIFICADA UMA CASA. REUNIÃO DOS FEITOS COM A REALIZAÇÃO DE UMA MESMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PORÉM COM A PROLAÇÃO, NA MESMA DATA, DE SENTENÇAS DISTINTAS, AMBAS IMPROCEDENTES. USUCAPIÃO ESPECIAL. ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMÓVEL URBANO. PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CUMPRIDO SEM INTERRUPÇÃO OU OPOSIÇÃO. IMÓVEL PARA MORADIA. IMÓVEL QUE PERTENCE A ÁREA MAIOR DE DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS. DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SETENÇA MANTIDA. "(...) Jamais se admitirá, sob pena de lesão à garantia fundamental ao direito de propriedade, que o usucapiente possua imóvel cujas dimensões físicas superem o teto constitucional de 250 metros quadrados e, passados os cinco anos, reduza sua pretensão em juízo ao limite máximo permitido. Na verdade, incidiria uma burla ao dispositivo constitucional do art. 183, pois a usucapião urbana se diferencia das demais modalidades de usucapião justamente por suas características peculiares, que devem ser precisamente observadas. (?)". (Cristiano Chaves de Faria e Nelson Rosenvald, Direitos Reais, 6ª ed., Rio: Lumen Júris, 2010, p. 307). (TJSP, Apelação Cível n. 990.10.373191-1, Relator: Des. Luiz Antonio Costa, j. em 20.10.2010) ANIMUS DOMINI. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA POR PARTE DOS PROPRIETÁRIOS PARA COM OS POSSUIDORES. POSSE PRECÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PARA A USUCAPIÃO. É precária a posse exercida através de permissão de uso e não restituída após solicitada pelo legítimo proprietário, a não autorizar a procedência do pedido de usucapião formulado, não obstante atingido o lapso temporal respectivo, mormente porque a precariedade não convalida com o tempo, persistindo enquanto não devolvido o imóvel àquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2003.023566-3, Relator: Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 08.07.2005) POSSUIDORES QUE ADQUIREM OUTRO IMÓVEL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONSTANTE NO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE USUCAPIR DETENDO OUTRO IMÓVEL. Tendo o postulante ao domínio de bem imóvel, por intermédio da usucapião especial, adquirido outro imóvel, descumpre este o requisito constante no art. 183 da Constituição Federal, não fazendo jus, destarte, a aquisição da propriedade por meio desta modalidade de usucapião. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.023421-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DISTINTAS, PORÉM CONEXAS, ASSIM RECONHECIDAS POR DECISÃO COMUM, ENVOLVENDO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL DE IMÓVEL URBANO, ENVOLVENDO PRATICAMENTE AS MESMAS PARTES E IDÊNTICO O BEM, NO CASO PARTE DE UM TERRENO NO QUAL SE ENCONTRA EDIFICADA UMA CASA. REUNIÃO DOS FEITOS COM A REALIZAÇÃO DE UMA MESMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PORÉM COM A PROLAÇÃO, NA MESMA DATA, DE SENTENÇAS DISTINTAS, AMBAS IMPROCEDENTES. USUCAPIÃO ESPECIAL. ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMÓVEL URBANO. PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CUMPRIDO SEM INTERRUPÇÃO OU OPOSIÇÃO. IMÓVEL PARA MORADIA. IMÓVEL QUE PERTENCE A ÁREA MAIOR DE DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS. DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SETENÇA MANTIDA. "(...) Jamais se admitirá, sob pena de lesão à garantia fundamental ao direito de propriedade, que o usucapiente possua imóvel cujas dimensões físicas superem o teto constitucional de 250 metros quadrados e, passados os cinco anos, reduza sua pretensão em juízo ao limite máximo permitido. Na verdade, incidiria uma burla ao dispositivo constitucional do art. 183, pois a usucapião urbana se diferencia das demais modalidades de usucapião justamente por suas características peculiares, que devem ser precisamente observadas. (?)". (Cristiano Chaves de Faria e Nelson Rosenvald, Direitos Reais, 6ª ed., Rio: Lumen Júris, 2010, p. 307). (TJSP, Apelação Cível n. 990.10.373191-1, Relator: Des. Luiz Antonio Costa, j. em 20.10.2010) ANIMUS DOMINI. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA POR PARTE DOS PROPRIETÁRIOS PARA COM OS POSSUIDORES. POSSE PRECÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PARA A USUCAPIÃO. É precária a posse exercida através de permissão de uso e não restituída após solicitada pelo legítimo proprietário, a não autorizar a procedência do pedido de usucapião formulado, não obstante atingido o lapso temporal respectivo, mormente porque a precariedade não convalida com o tempo, persistindo enquanto não devolvido o imóvel àquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2003.023566-3, Relator: Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 08.07.2005) POSSUIDORES QUE ADQUIREM OUTRO IMÓVEL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONSTANTE NO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE USUCAPIR DETENDO OUTRO IMÓVEL. Tendo o postulante ao domínio de bem imóvel, por intermédio da usucapião especial, adquirido outro imóvel, descumpre este o requisito constante no art. 183 da Constituição Federal, não fazendo jus, destarte, a aquisição da propriedade por meio desta modalidade de usucapião. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.023421-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
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