TJSC 2008.023808-1 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU NULA A SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA E CONSIDEROU O APELO PREJUDICADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POR FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. ALEGAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO. A nulidade da sentença por julgamento citra petita é matéria de ordem pública, a ser reconhecida ex officio em qualquer tempo ou grau de jurisdição, ainda que em desvantagem ao recorrente, porquanto não preclui para o magistrado, que não pode ser tolhido em seu objetivo de julgar com correção, dentro dos limites legalmente impostos. Ademais, o interesse público deve prevalecer sobre o particular, fazendo com que o Estado efetive a melhor prestação jurisdicional. Destarte, o princípio da reformatio in pejus não pode ser invocado a fim de impedir uma possível situação de desvantagem do recorrente em relação ao que obteve em instância inferior se houver questão de ordem pública a ser apreciada. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.023808-1, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU NULA A SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA E CONSIDEROU O APELO PREJUDICADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POR FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. ALEGAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO. A nulidade da sentença por julgamento citra petita é matéria de ordem pública, a ser reconhecida ex officio em qualquer tempo ou grau de jurisdição, ainda que em desvantagem ao recorrente, porquanto não preclui para o magistrado, que não pode ser tolhido em seu objetivo de julgar com correção, dentro dos limites legalmente impostos. Ademais, o interesse público deve prevalecer sobre o particular, fazendo com que o Estado efetive a melhor prestação jurisdicional. Destarte, o princípio da reformatio in pejus não pode ser invocado a fim de impedir uma possível situação de desvantagem do recorrente em relação ao que obteve em instância inferior se houver questão de ordem pública a ser apreciada. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.023808-1, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Lages
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