TJSC 2008.023952-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO DOS RÉUS E ADESIVO DO AUTOR. 1. DO APELO DOS RÉUS: AVENTADA EXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES NA SENTENÇA. PLEITO RESTRITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 914, DO CPC). DECISÃO QUE SE AFIGURA ULTRA PETITA. ANULAÇÃO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU O PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES NÃO ATINGIDAS PELA NULIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. "A sentença ultra petita se dá quando o magistrado vai além do buscado pelo autor. [...] A nulidade existe, mas somente parcialmente, o tribunal reduz a condenação ao montante legítimo, retirando o 'excesso', sem prejuízo daquela porção válida. (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de direito processual civil. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. p. 706)". (AC n. 2012.079813-3, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. em 23.07.2013). ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 12, V, DO CPC. HERDEIRO QUE, ENQUANTO NÃO EFETUADA A PARTILHA, POSSUI LETIGIMIDADE CONCORRENTE PARA DEFENDER OS SEUS DIREITOS SUCESSÓRIOS. ESPÓLIO QUE FIGURA, ABERTA A SUCESSÃO, COMO CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 623, 634, 1.572 E 1.580, TODOS DO CC/1916, EM VIGOR NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PREFACIAL REPELIDA. A aplicação das normas de direito civil em comento, que atribuem legitimidade ativa ao apelado, não malfere os ditames do art. 12, inciso V, do CPC, de representação do espólio pelo inventariante, vez que "tal legitimação não exclui, nas hipóteses em que ainda não se verificou a partilha, a legitimidade de cada herdeiro vindicar em juízo os bens recebidos a título de herança. Trata-se, pois, de legitimação concorrente" (STJ, REsp n. 1192027/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 19.08.2010). AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. APELANTES QUE ADMINISTRAM EMPRESAS EM QUE O AUTOR É HERDEIRO DE PARTE DO CAPITAL SOCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS MANIFESTA. TESE RECHAÇADA. "A legitimidade para responder a Ação de Prestação de Contas caracteriza-se pela administração de recursos, bens ou interesses de outrem." (AC n. 2007.050666-8, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 29.07.2011). PLEITO PARA AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS PELO SISTEMA CONTÁBIL REAL. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 917, DO CPC. UTILIZAÇÃO DA FORMA MERCANTIL NA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. Conforme preceitua o art. 917 do CPC, "as contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos". VERBA HONORÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA AOS PEDIDOS DO AUTOR. HONORÁRIOS MANTIDOS. "Vencida a parte ré, que apresentou vigorosa resistência, cabível a fixação de honorários de advogado na primeira fase da ação de prestação de contas" (STJ, REsp. n. 258.964/PR, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 01.03.2001). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2. DO RECURSO ADESIVO: ALMEJADA PRESTAÇÃO DE CONTAS NOS TERMOS DO ART. 915, § 2°, DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Constatada na primeira fase da ação de reclamar contas a existência do direito de exigi-las e o correlato dever de prestá-las, a pretensão deduzida merece acolhimento, com prazo de 48 horas para a desincumbência por parte do réu, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe defeso impugnar as contas apresentadas pelo autor". (AC n. 2011.004785-1, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 28.02.2013). PEDIDO PARA QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS SEJA APURADA PELO SISTEMA CONTÁBIL REAL. INVIABILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.023952-6, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO DOS RÉUS E ADESIVO DO AUTOR. 1. DO APELO DOS RÉUS: AVENTADA EXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES NA SENTENÇA. PLEITO RESTRITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 914, DO CPC). DECISÃO QUE SE AFIGURA ULTRA PETITA. ANULAÇÃO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU O PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES NÃO ATINGIDAS PELA NULIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. "A sentença ultra petita se dá quando o magistrado vai além do buscado pelo autor. [...] A nulidade existe, mas somente parcialmente, o tribunal reduz a condenação ao montante legítimo, retirando o 'excesso', sem prejuízo daquela porção válida. (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de direito processual civil. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. p. 706)". (AC n. 2012.079813-3, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. em 23.07.2013). ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 12, V, DO CPC. HERDEIRO QUE, ENQUANTO NÃO EFETUADA A PARTILHA, POSSUI LETIGIMIDADE CONCORRENTE PARA DEFENDER OS SEUS DIREITOS SUCESSÓRIOS. ESPÓLIO QUE FIGURA, ABERTA A SUCESSÃO, COMO CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 623, 634, 1.572 E 1.580, TODOS DO CC/1916, EM VIGOR NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PREFACIAL REPELIDA. A aplicação das normas de direito civil em comento, que atribuem legitimidade ativa ao apelado, não malfere os ditames do art. 12, inciso V, do CPC, de representação do espólio pelo inventariante, vez que "tal legitimação não exclui, nas hipóteses em que ainda não se verificou a partilha, a legitimidade de cada herdeiro vindicar em juízo os bens recebidos a título de herança. Trata-se, pois, de legitimação concorrente" (STJ, REsp n. 1192027/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 19.08.2010). AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. APELANTES QUE ADMINISTRAM EMPRESAS EM QUE O AUTOR É HERDEIRO DE PARTE DO CAPITAL SOCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS MANIFESTA. TESE RECHAÇADA. "A legitimidade para responder a Ação de Prestação de Contas caracteriza-se pela administração de recursos, bens ou interesses de outrem." (AC n. 2007.050666-8, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 29.07.2011). PLEITO PARA AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS PELO SISTEMA CONTÁBIL REAL. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 917, DO CPC. UTILIZAÇÃO DA FORMA MERCANTIL NA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. Conforme preceitua o art. 917 do CPC, "as contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos". VERBA HONORÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA AOS PEDIDOS DO AUTOR. HONORÁRIOS MANTIDOS. "Vencida a parte ré, que apresentou vigorosa resistência, cabível a fixação de honorários de advogado na primeira fase da ação de prestação de contas" (STJ, REsp. n. 258.964/PR, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 01.03.2001). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2. DO RECURSO ADESIVO: ALMEJADA PRESTAÇÃO DE CONTAS NOS TERMOS DO ART. 915, § 2°, DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Constatada na primeira fase da ação de reclamar contas a existência do direito de exigi-las e o correlato dever de prestá-las, a pretensão deduzida merece acolhimento, com prazo de 48 horas para a desincumbência por parte do réu, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe defeso impugnar as contas apresentadas pelo autor". (AC n. 2011.004785-1, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 28.02.2013). PEDIDO PARA QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS SEJA APURADA PELO SISTEMA CONTÁBIL REAL. INVIABILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.023952-6, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Lages
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