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Jurisprudência


TJSC 2008.024275-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REEXAME DO JULGADO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA FORMA DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.262.933-RJ). INCIDÊNCIA DA PENALIDADE DE FORMA AUTOMÁTICA. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DO JULGADO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS TEMAS RECURSAIS. JUÍZO DE REAPRECIAÇÃO POSITIVO. ACÓRDÃO READEQUADO EM PARTE. "Na esteira do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a incidência da multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, não ocorre na imediata sequência do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, do trânsito em julgado da sentença. Necessária torna-se a instauração da fase de cumprimento de sentença, com a intimação da parte ou do respectivo procurador, ao pagamento espontâneo, em 15 (quinze) dias, para, a partir do decurso deste prazo, incidir a multa como penalidade." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060469-6, da Capital, Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.024275-0, da Capital, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Robson Luz Varella
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Capital
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