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Jurisprudência


TJSC 2008.024957-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO INTEGRAÇÃO DO VOTO MINORITÁRIO EXARADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO CONTEÚDO DO OBJETO DA DIVERGÊNCIA. VOTO VENCIDO QUE ENTENDEU PELA CARÊNCIA DA AÇÃO AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DO TÍTULO JUDICIAL RESCINDIDO, EM RAZÃO DE OSTENSIVA OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA QUE, NA INSTÂNCIA SINGULAR, EM CONTRARIEDADE À COISA JULGADA FORMADA, REDUZ A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS AVENÇADOS EM CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL, BEM COMO A PERIODICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DESSES JUROS. CONFIRMAÇÃO POR ACÓRDÃO DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA E ACÓRDÃO NULOS. NULIDADE QUE CONTAMINA TODOS OS ATOS PROVENIENTES DOS COMANDOS JURISDICIONAIS OFENSIVOS À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL À INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMO RECURSAL DESACOLHIDO. 1 Divorciado o conteúdo do voto vencido exarado em sede de embargos declaratórios ao voto vencido lançado em contraposição ao entendimento majoritário adotado pelo acórdão proferido em ação rescisória, não há como se considerá-lo para fins dos infringentes deduzidos. 2 A decisão proferida no âmbito de ação rescisória tem índole constitutiva negativa, pois, mercê dela, o que era deixa de ser ou o que não era passa a ser. Transitando em julgado o acórdão que acolhe o pleito rescisório, o decisum que existia é visceralmente erradicado do universo jurídico, não mais podendo persistir nenhum efeito a ele vinculado, mormente quando a rescisão incide sobre a totalidade da sentença e respectivo acórdão. 3 Projetando-se os efeitos da nulidade da sentença rescindenda e do acórdão que a confirmou, atos judicantes esses dos quais se derivou o título judicial exequendo, a todos os atos subsequentes, o acordo homologado em juízo quanto aos honorários advocatícios executados autonomamente pelos procuradores dos devedores igualmente vê-se contaminado pela mesma nulidade, posto que, em o êxito da rescisória, desapareceu do cenário jurídico a reciprocidade sucumbencial que deu margem à fixação da remuneração advocatícia. Compreensão contrária, é de se ressaltar, implicaria em apanágio à falta de moral e de ética processuais. 4 Erradicada, do plano jurídico, por ofensa à coisa julgada, a base legal de acordo judicialmente homologado, não pode esse acordo ser interpretado como obstáculo intransponível à propositura de ação rescisória, posto não deter ele qualquer eficácia jurídica, não havendo como se ter configurada, em tal contexto, a carência de ação. 5 Ausente debate expresso acerca de dispositivos de lei dados como vulnerados pelo julgado objeto de embargos infringentes, mormente quando o acórdão se manifesta, de forma esmiuçada, sobre a integralidade da matéria ventilada, não subsiste o pretendido prequestionamento de preceitos apenas mencionados pelos insurgentes. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2008.024957-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 17-07-2013).

Data do Julgamento : 17/07/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Balneário Camboriú
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