TJSC 2008.024959-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS DOS DEVEDORES. NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. A instrução processual somente se faz necessária se houver especificação da necessidade de se comprovar fato relevante para o deslinde da causa. O simples pedido de realização de prova não obsta o julgamento antecipado, mormente quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO. SEGURADORA QUE, ADEMAIS, FIGURA NO CERTIFICADO DE PARTICIPANTE. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO (ART. 1.454 DO CÓDIGO CIVIL, DE 1916). PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. "A exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro de vida, em caso de embriaguez do segurado, somente ocorrerá caso demonstrado que o agravamento do risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. Má-fé do segurado rechaçada na origem" (STJ, AgRg no AREsp 383.487/SC, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 06-2-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. VALOR MANTIDO. ABATIMENTO, TODAVIA, DA VERBA FIXADA EM SENTENÇA DO MONTANTE DEPOSITADO INICIALMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.024959-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS DOS DEVEDORES. NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. A instrução processual somente se faz necessária se houver especificação da necessidade de se comprovar fato relevante para o deslinde da causa. O simples pedido de realização de prova não obsta o julgamento antecipado, mormente quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO. SEGURADORA QUE, ADEMAIS, FIGURA NO CERTIFICADO DE PARTICIPANTE. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO (ART. 1.454 DO CÓDIGO CIVIL, DE 1916). PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. "A exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro de vida, em caso de embriaguez do segurado, somente ocorrerá caso demonstrado que o agravamento do risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. Má-fé do segurado rechaçada na origem" (STJ, AgRg no AREsp 383.487/SC, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 06-2-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. VALOR MANTIDO. ABATIMENTO, TODAVIA, DA VERBA FIXADA EM SENTENÇA DO MONTANTE DEPOSITADO INICIALMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.024959-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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