TJSC 2008.025682-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO PENHORADO. GRAVAME BAIXADO QUATRO MESES APÓS O NEGÓCIO. LESÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E LIVRE DISPOSIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE EFEITOS CONCRETOS. DANO NÃO VERIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESBORDA O MERO DISSABOR. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. "O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, com a subseqüente obrigação de indenizar, em havendo alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. Se o ato tido como gerador do dano extrapatrimonial não possui virtualidade para lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo, não existiu o dano moral passível de ressarcimento" (SANTOS, Antônio Jeová. Dano moral indenizável, 3. ed., São Paulo: Editora Método, 2001, p. 122). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.025682-1, de Rio do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO PENHORADO. GRAVAME BAIXADO QUATRO MESES APÓS O NEGÓCIO. LESÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E LIVRE DISPOSIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE EFEITOS CONCRETOS. DANO NÃO VERIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESBORDA O MERO DISSABOR. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. "O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, com a subseqüente obrigação de indenizar, em havendo alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. Se o ato tido como gerador do dano extrapatrimonial não possui virtualidade para lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo, não existiu o dano moral passível de ressarcimento" (SANTOS, Antônio Jeová. Dano moral indenizável, 3. ed., São Paulo: Editora Método, 2001, p. 122). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.025682-1, de Rio do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Rio do Sul
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