TJSC 2008.026046-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC). AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACÓRDÃO ANTERIOR QUE MANTEVE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO EM SENTIDO DIVERSO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.262.933/RJ). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA PENALIDADE DE FORMA AUTOMÁTICA. Na esteira do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a incidência da multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, não ocorre imediatamente após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença. Necessária torna-se a instauração da fase de cumprimento de sentença, com a intimação da parte ou do respectivo procurador, ao pagamento espontâneo, em 15 (quinze) dias, para, a partir do decurso do prazo, incidir a multa como penalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.026046-6, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC). AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACÓRDÃO ANTERIOR QUE MANTEVE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO EM SENTIDO DIVERSO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.262.933/RJ). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA PENALIDADE DE FORMA AUTOMÁTICA. Na esteira do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a incidência da multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, não ocorre imediatamente após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença. Necessária torna-se a instauração da fase de cumprimento de sentença, com a intimação da parte ou do respectivo procurador, ao pagamento espontâneo, em 15 (quinze) dias, para, a partir do decurso do prazo, incidir a multa como penalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.026046-6, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Saul Steil
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão