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Jurisprudência


TJSC 2008.026547-3 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR - COMBATE AO NEPOTISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS - PRÁTICA ÍMPROBA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - DECISÃO A QUO DE PROCEDÊNCIA - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA NESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. "O Judiciário deve coibir toda violação aos princípios basilares da Administração Pública, todo ato de nepotismo, quando configurado, toda sorte de improbidade administrativa que se tenha cometido, porque só assim ter-se-á por válido o processo democrático. Porém, não pode olvidar de reconhecer, quando os elementos probatórios permitirem, a não ocorrência de qualquer ilegalidade ou afronta aos princípios constitucionais porque, se de um lado urge punir a conduta ímproba, fazendo valer o princípio da moralidade administrativa de outro carece saber absolver, sempre que a razão não estiver com quem detenha o poder investigatório". (Apelação Cível n. 2008.070928-1, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27.10.2009). NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE COMO SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - AGENTE POLÍTICO - NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS QUE AFASTA A SUBSUNÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 13 DO STF - ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE EM TAL SENTIDO. "À luz de precedentes da Suprema Corte e deste Sodalício, a nomeação de parentes até o terceiro grau, como, no caso, de companheira, para o cargo de Secretária Municipal, por ser de natureza axialmente política, não ofende a Súmula Vinculante n. 13, razão pela qual não se há de conjecturar de nepotismo". (Apelação Cível n. 2009.073524-1, de Campos Novos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 22.08.2011). CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AFIM PARA O CARGO DE PROFESSORA - INOCORRÊNCIA DE FAVORECIMENTO PARENTAL - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO - HIGIDEZ DO CERTAME NÃO QUESTIONADA - FALTA DE PROVAS PARA DERROGAR A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO - NOMEAÇÃO LÍDIMA - CONSONÂNCIA AOS POSTULADOS REPUBLICANOS DA IGUALDADE, IMPESSOALIDADE E MORALIDADE - PRECEDENTES. "Os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (CR, art. 37, caput), que servem de fundamento à vedação do 'nepotismo', não impedem a contratação por prazo temporário de candidato aprovado em teste seletivo". (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.059691-4, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17.02.2009). FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO PARA ABARCAR TODOS OS DEMAIS SERVIDORES ENQUADRÁVEIS EM SITUAÇÃO DE NEPOTISMO - SITUAÇÃO FÁTICA INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NO PONTO - RESSALVADA A POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO, SE EFETIVAMENTE DEMONSTRADA A IRREGULARIDADE NAS CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS. Muito embora o móvel da ação resida na designação de servidores expressamente elencados na exordial - situações em que se afastou a configuração de qualquer ilegalidade -, o Parquet entendeu por bem ampliar a pretensão posta em juízo, a fim de estender os efeitos da sentença a todos aqueles enquadráveis na concepção de nepotismo. Todavia, como, além dos casos apontados, não se corporificou nenhum outro desse jaez, urge, no ponto, extinguir a demanda sem resolução de mérito, pela falta de interesse processual do acionante, já que o provimento jurisdicional almejado não perfaz o quesito da utilidade prática. SENTENÇA REFORMADA - RECLAMO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.026547-3, de Coronel Freitas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Coronel Freitas
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