TJSC 2008.027785-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇAS QUE EXTINGUIRAM OS PROCESSOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSOS DO AUTOR. APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.027785-6 (AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO) 1 - QUESTÃO PREJUDICIAL ÀS RAZÕES DO APELO. ARTS. 515, § 1º, E 516 DO CPC. EXTINÇÃO DO CONTRATO ANTE A ADJUDICAÇÃO DO BEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. FATO QUE NÃO IMPOSSIBILITA A REVISÃO DA AVENÇA. SÚMULA 286 DO STJ. "Na ação revisional, o que se busca é a extirpação de cláusulas contratuais abusivas, que influenciarão no quantum debeatur, e é certo que o fato de o imóvel ter sido alienado não impede a referida revisão, pelo que se afasta essa tese" (Apelação Cível n. 2008.052961-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 22-9-2008). 2 - RAZÕES DO APELO. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL OBJETO DO MÚTUO HABITACIONAL A TERCEIRO, SEM A ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ("CONTRATO DE GAVETA"). APELANTE (CONTRATANTE ORIGINÁRIO) QUE ALEGA EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PARA REVISAR A AVENÇA. ANÁLISE DA MATÉRIA, TODAVIA, QUE DEVE PASSAR PELA AVERIGUAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE PARA PROPOR A AÇÃO REVISIONAL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. MATÉRIA QUE PODE SER APRECIADA DE OFÍCIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.150.429/CE. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL FIRMADO SEM A COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA AJUIZAR AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO. CONCLUSÃO PELA LEGITIMIDADE ATIVA E PELO INTERESSE DE AGIR DO CONTRATANTE ORIGINÁRIO/CEDENTE (APELANTE) PARA REVISAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato. [...] 2. Aplicação ao caso concreto: 2.1. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa parte provido. Acórdão sujeito ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ nº 8/2008" (REsp 1.150.429/CE, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 10-5-2013). 3 - REVISÃO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 515, § 3º, DO CPC. DEMANDA QUE VERSA SOBRE QUESTÕES EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E ESTÁ APTA PARA JULGAMENTO. 3.1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CDC E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO STJ. 3.2 - TAXA REFERENCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO DA TR COMO ÍNDICE ATUALIZADOR DO SALDO DEVEDOR, AINDA QUE ANTES DE 1991, DESDE QUE PREVISTO O REAJUSTE COM BASE NOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AOS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC). DESCABIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICO UTILIZADO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. SÚMULAS 295 E 454 DO STJ E ENUNCIADO X DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "É possível a utilização da Taxa Referencial (TR) no cálculo da correção monetária do saldo devedor de contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que previsto o reajuste com base nos mesmos índices aplicados aos saldos das cadernetas de poupança" (Enunciado X do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). 3.3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE LIMITAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) AO ANO. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXAS NOMINAL E EFETIVA INFERIORES AO PERCENTUAL POSTULADO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO NESSE PONTO (ART. 267, VI, DO CPC). "Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade [...]" (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 55-56). 3.4 - JUROS MORATÓRIOS. PLEITO DE LIMITAÇÃO EM 1% (UM POR CENTO) AO ANO. DESCABIMENTO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO QUE PREVIA JUROS DE MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. RESOLUÇÃO N. 1.276, DE 20-3-1987. MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO. No âmbito do SFH, ante a falta de normatização acerca dos juros de mora, o Banco Central do Brasil (Bacen), por delegação de competência do Conselho Monetário Nacional, editou a Resolução n. 1.276, de 20-3-1987, a qual estabeleceu que "as prestações em atraso no SFH devem ser atualizadas com base no mesmo índice para a correção dos saldos de contas poupanças, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, acrescida da cobrança de juros de mora à razão de 1% ao mês." 3.5 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO QUE PREVÊ A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. MÉTODO QUE IMPLICA NA CAPITALIZAÇÃO. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.997/2009, QUE PASSOU A AUTORIZAR A CAPITALIZAÇÃO NOS CONTRATOS VINCULADOS AO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. PRECEDENTES. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. "Nos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, firmados antes da edição da Lei n. 11.977/2009, resta obstada a capitalização de juros, em qualquer periodicidade, e, por conseguinte, vedada a utilização da Tabela Price, por consubstanciar-se igualmente em cobrança de juros sobre juros. [...]" (Apelação Cível n. 2010.009503-1, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 2-5-2013). 3.6 - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). PACTUAÇÃO EXPRESSA. APLICABILIDADE PARA REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. OBSERVÂNCIA DOS AUMENTOS REFERENTES À CATEGORIA DO MUTUÁRIO. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DAS PARCELAS COM BASE EM AUMENTOS SALARIAIS DIVERSOS, DESDE QUE INTEGRADOS PERMANENTEMENTE. VERIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. DISCUSSÃO SOBRE A FORMA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES QUE SE MOSTRA INÓCUA. EXTINÇÃO DO PEDIDO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC. "7. Segundo a jurisprudência predominante, adjudicado o imóvel objeto de financiamento no âmbito do SFH, inexiste espaço para discussão a respeito do reajuste e da forma de pagamento das prestações da casa própria, em razão da falta de interesse processual, visto que não mais existe contrato a ser revisado. 8. Processo extinto, de ofício, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, quanto ao pedido de revisão contratual, ficando prejudicada a apelação em relação a esse ponto. [...]" (TRF-1 - Apelação Cível n. 294408320044013800, Relator Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, j. 4-8-2014, Sexta Turma). 3.7 - REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. "O entendimento desta Câmara é no sentido de que, reconhecida a cobrança de valores indevidos, 'admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento ou má-fé por parte da instituição credora'" (Apelação Cível n. 2012.020723-0, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 25-6-2012). 3.8 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO E NOVO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.027786-3 (AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO) ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL E EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INTERESSE DO APELANTE QUE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, SE RESTRINGE A EVENTUAL REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS, O QUE PODE SER APURADO NA PRÓPRIA AÇÃO REVISIONAL, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. No caso em apreço, verifica-se a ausência de interesse de agir, pela ausência de necessidade e de utilidade do provimento jurisdicional. Isso porque, não havendo mais a obrigação de pagar, diante da extinção do contrato, não há interesse na consignação das parcelas do mútuo, motivo pelo qual a demanda deve ser extinta, sem resolução de mérito, nos termos do ar. 267, VI, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.027785-6, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇAS QUE EXTINGUIRAM OS PROCESSOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSOS DO AUTOR. APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.027785-6 (AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO) 1 - QUESTÃO PREJUDICIAL ÀS RAZÕES DO APELO. ARTS. 515, § 1º, E 516 DO CPC. EXTINÇÃO DO CONTRATO ANTE A ADJUDICAÇÃO DO BEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. FATO QUE NÃO IMPOSSIBILITA A REVISÃO DA AVENÇA. SÚMULA 286 DO STJ. "Na ação revisional, o que se busca é a extirpação de cláusulas contratuais abusivas, que influenciarão no quantum debeatur, e é certo que o fato de o imóvel ter sido alienado não impede a referida revisão, pelo que se afasta essa tese" (Apelação Cível n. 2008.052961-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 22-9-2008). 2 - RAZÕES DO APELO. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL OBJETO DO MÚTUO HABITACIONAL A TERCEIRO, SEM A ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ("CONTRATO DE GAVETA"). APELANTE (CONTRATANTE ORIGINÁRIO) QUE ALEGA EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PARA REVISAR A AVENÇA. ANÁLISE DA MATÉRIA, TODAVIA, QUE DEVE PASSAR PELA AVERIGUAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE PARA PROPOR A AÇÃO REVISIONAL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. MATÉRIA QUE PODE SER APRECIADA DE OFÍCIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.150.429/CE. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL FIRMADO SEM A COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA AJUIZAR AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO. CONCLUSÃO PELA LEGITIMIDADE ATIVA E PELO INTERESSE DE AGIR DO CONTRATANTE ORIGINÁRIO/CEDENTE (APELANTE) PARA REVISAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato. [...] 2. Aplicação ao caso concreto: 2.1. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa parte provido. Acórdão sujeito ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ nº 8/2008" (REsp 1.150.429/CE, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 10-5-2013). 3 - REVISÃO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 515, § 3º, DO CPC. DEMANDA QUE VERSA SOBRE QUESTÕES EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E ESTÁ APTA PARA JULGAMENTO. 3.1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CDC E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO STJ. 3.2 - TAXA REFERENCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO DA TR COMO ÍNDICE ATUALIZADOR DO SALDO DEVEDOR, AINDA QUE ANTES DE 1991, DESDE QUE PREVISTO O REAJUSTE COM BASE NOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AOS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC). DESCABIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICO UTILIZADO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. SÚMULAS 295 E 454 DO STJ E ENUNCIADO X DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "É possível a utilização da Taxa Referencial (TR) no cálculo da correção monetária do saldo devedor de contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que previsto o reajuste com base nos mesmos índices aplicados aos saldos das cadernetas de poupança" (Enunciado X do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). 3.3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE LIMITAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) AO ANO. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXAS NOMINAL E EFETIVA INFERIORES AO PERCENTUAL POSTULADO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO NESSE PONTO (ART. 267, VI, DO CPC). "Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade [...]" (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 55-56). 3.4 - JUROS MORATÓRIOS. PLEITO DE LIMITAÇÃO EM 1% (UM POR CENTO) AO ANO. DESCABIMENTO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO QUE PREVIA JUROS DE MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. RESOLUÇÃO N. 1.276, DE 20-3-1987. MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO. No âmbito do SFH, ante a falta de normatização acerca dos juros de mora, o Banco Central do Brasil (Bacen), por delegação de competência do Conselho Monetário Nacional, editou a Resolução n. 1.276, de 20-3-1987, a qual estabeleceu que "as prestações em atraso no SFH devem ser atualizadas com base no mesmo índice para a correção dos saldos de contas poupanças, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, acrescida da cobrança de juros de mora à razão de 1% ao mês." 3.5 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO QUE PREVÊ A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. MÉTODO QUE IMPLICA NA CAPITALIZAÇÃO. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.997/2009, QUE PASSOU A AUTORIZAR A CAPITALIZAÇÃO NOS CONTRATOS VINCULADOS AO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. PRECEDENTES. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. "Nos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, firmados antes da edição da Lei n. 11.977/2009, resta obstada a capitalização de juros, em qualquer periodicidade, e, por conseguinte, vedada a utilização da Tabela Price, por consubstanciar-se igualmente em cobrança de juros sobre juros. [...]" (Apelação Cível n. 2010.009503-1, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 2-5-2013). 3.6 - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). PACTUAÇÃO EXPRESSA. APLICABILIDADE PARA REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. OBSERVÂNCIA DOS AUMENTOS REFERENTES À CATEGORIA DO MUTUÁRIO. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DAS PARCELAS COM BASE EM AUMENTOS SALARIAIS DIVERSOS, DESDE QUE INTEGRADOS PERMANENTEMENTE. VERIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. DISCUSSÃO SOBRE A FORMA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES QUE SE MOSTRA INÓCUA. EXTINÇÃO DO PEDIDO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC. "7. Segundo a jurisprudência predominante, adjudicado o imóvel objeto de financiamento no âmbito do SFH, inexiste espaço para discussão a respeito do reajuste e da forma de pagamento das prestações da casa própria, em razão da falta de interesse processual, visto que não mais existe contrato a ser revisado. 8. Processo extinto, de ofício, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, quanto ao pedido de revisão contratual, ficando prejudicada a apelação em relação a esse ponto. [...]" (TRF-1 - Apelação Cível n. 294408320044013800, Relator Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, j. 4-8-2014, Sexta Turma). 3.7 - REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. "O entendimento desta Câmara é no sentido de que, reconhecida a cobrança de valores indevidos, 'admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento ou má-fé por parte da instituição credora'" (Apelação Cível n. 2012.020723-0, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 25-6-2012). 3.8 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO E NOVO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.027786-3 (AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO) ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL E EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INTERESSE DO APELANTE QUE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, SE RESTRINGE A EVENTUAL REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS, O QUE PODE SER APURADO NA PRÓPRIA AÇÃO REVISIONAL, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. No caso em apreço, verifica-se a ausência de interesse de agir, pela ausência de necessidade e de utilidade do provimento jurisdicional. Isso porque, não havendo mais a obrigação de pagar, diante da extinção do contrato, não há interesse na consignação das parcelas do mútuo, motivo pelo qual a demanda deve ser extinta, sem resolução de mérito, nos termos do ar. 267, VI, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.027785-6, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Joinville
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