TJSC 2008.028909-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTOR QUE PLEITEIA O REEMBOLSO DE VALOR OBTIDO ILICITAMENTE PELO REQUERIDO. SENTENÇA DE PROVIMENTO PARCIAL. CONDENAÇÃO EM IMPORTE INFERIOR AO PEDIDO INICIAL. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO SOB O ARGUMENTO DE QUE O AUTOR OBTEVE ÊXITO MÍNIMO. RECURSO QUE OBJETIVA A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. "Acolhida a pretensão posta em Juízo pela parte autora, com a entrega da prestação jurisdicional objetivada, conquanto os valores deferidos não correspondam exatamente àqueles pleiteados, não há que se cogitar de sucumbência parcial capaz de autorizar a condenação recíproca e proporcional das custas e honorários". (AC n. 2001.015506-0, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 24-3-2003). Não sendo hipótese para a aplicação da sucumbência recíproca (art. 21, caput), porquanto o autor só não obteve êxito total em razão da condenação não ter alcançado na íntegra o montante perseguido na inicial, por lógica, não há que se falar em inversão do ônus sucumbencial em favor do requerido. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.028909-5, de Palhoça, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTOR QUE PLEITEIA O REEMBOLSO DE VALOR OBTIDO ILICITAMENTE PELO REQUERIDO. SENTENÇA DE PROVIMENTO PARCIAL. CONDENAÇÃO EM IMPORTE INFERIOR AO PEDIDO INICIAL. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO SOB O ARGUMENTO DE QUE O AUTOR OBTEVE ÊXITO MÍNIMO. RECURSO QUE OBJETIVA A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. "Acolhida a pretensão posta em Juízo pela parte autora, com a entrega da prestação jurisdicional objetivada, conquanto os valores deferidos não correspondam exatamente àqueles pleiteados, não há que se cogitar de sucumbência parcial capaz de autorizar a condenação recíproca e proporcional das custas e honorários". (AC n. 2001.015506-0, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 24-3-2003). Não sendo hipótese para a aplicação da sucumbência recíproca (art. 21, caput), porquanto o autor só não obteve êxito total em razão da condenação não ter alcançado na íntegra o montante perseguido na inicial, por lógica, não há que se falar em inversão do ônus sucumbencial em favor do requerido. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.028909-5, de Palhoça, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Carlos Prudêncio
Comarca
:
Palhoça
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